Rodrigo Lisboa, Advogado

Rodrigo Lisboa

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Rodrigo Lisboa, proativo e objetivo
Advogado. Pós-graduando em licitações e contratos. Colaborador do Escritório Ivaldo Praddo Advocacia Empresarial no ramo de licitações e contratos. 10 anos atuando como servidor público na área de licitações. Assessor Jurídico da Procuradoria Geral do Município de Paço do Lumiar - MA, respondendo pela pasta de licitações e contratos. Árbitro da Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem Empresarial no Maranhão - CBMAE/MA

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Rodrigo Lisboa, Advogado
Rodrigo Lisboa
Comentário · há 13 anos
Parece-me, a princípio, um tanto estranha a Súmula 385 do STJ, advogando a opinião de forma imparcial. O que me deixa transparecer, salvo melhor juízo, é que a dívida devidamente inscrita espalha sua legitimidade ao débito ilegalmente "negativado". Para mim isso é ininteligível. O fato de haver uma inscrição anterior legítima, ao meu ver, não deveria se estender para aquele errônea e posteriormente inscrita.
Analisando a questão sumariamente no plano dos fatos, vejo o seguinte: Fulano de Tal comprou determinado bem e deixou de pagar e teve o nome "negativado". O mesmo Fulano comprou outro bem, pagou e ,mesmo assim, teve o nome "negativado". Enquanto não se tem cobrança, dano não há, Mas quando se é cobrado indevidamente e tem o nome restrito nos órgãos de proteção ao crédito, o dano sobrevém, e piora a situação se "negativado".
Quando isso ocorre, o mercado tem conhecimento (mercado são todos os lojistas, bancos, financeiras etc). Até porque já existe um tal de escore ("score"), que pelo que soube, é uma espécie de pontuação do consumidor no mercado. Imagine um débito devidamente inscrito e dez feitos de forma indevida? O consumidor tem escore negativo porque feitas várias "negativações" indevidas.
Para o Tribunal Superior cabe apenas o cancelamento, mas o dano pela negativação existe sim, porque, para o mercado, o consumidor estará com o escore "lá em baixo". Comprar um veículo, por exemplo, é um sacrifício. Este aspecto o Tribunal não alcançou.
Portanto, "negativar" o nome de alguém indevidamente, na minha opinião gera dano sim, e, dependendo do caso, danos nefastos.
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